Prorrogadas inscrições para cadastro de interesse dos servidores de ex-território em compor força de trabalho no IFSC

TRABALHE NO IFSC Data de Publicação: 21 nov 2024 09:50 Data de Atualização: 21 nov 2024 09:53

Foram prorrogadas até 8 de dezembro  as inscrições para o cadastro de interesse dos servidores de ex-território em compor força de trabalho no IFSC. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível no Edital 31/2024.

Os candidatos com análise de cadastro aprovada, formarão um banco de cadastro. Havendo necessidade institucional, o candidato que estiver no banco de cadastro de servidores interessados no aproveitamento para força de trabalho  poderá ser  contatado para agendamento de entrevista para verificação da compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o devido enquadramento dos perfis apresentados relacionado com as atribuições dos cargos.

Constatando-se a compatibilidade do perfil apresentado com as atividades a serem desenvolvidas no IFSC, por meio da entrevista, poderá ser instruído processo de movimentação para compor força de trabalho, a ser protocolado no Ministério de Gestão e Inovação.

A finalidade primordial do aproveitamento para compor a força de trabalho é ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades dos serviços públicos, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de cargo ou entidade. Não haverá ajuda de custo no caso de aproveitamento para compor a força de trabalho, decorrentes da mudança de domicílio, ocorrida em virtude da participação no edital.

Para mais informações, confira o Edital 31/2024.

O que são servidores de ex-territórios?

São servidores federais, civis e militares, que atuavam no Amapá, em Rondônia e em Roraima quando eles ainda não tinham status de Estado e eram considerados territórios federais.

Até a Constituição de 1988, os territórios federais eram administrados diretamente pelo governo federal. A partir de então, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em processo com inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.

“A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos extintos Territórios Federais, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as regras da transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98”, informa o  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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