Nota oficial: Impactos do Decreto nº 12.448/2025 no IFSC

IMPRENSA Data de Publicação: 16 mai 2025 12:01 Data de Atualização: 16 mai 2025 19:13

Prezada comunidade do IFSC,

Informamos que, em 5 de maio de 2025, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.448/2025, o Ministério da Educação (MEC) realizou o estorno dos valores disponíveis para empenho que estavam registrados na conta contábil 82.320.01.00 - Limite Orçamentário a Utilizar, impactando diretamente as instituições da Rede Federal, incluindo o IFSC.

A medida foi necessária para corrigir inversões contábeis provocadas pela substituição do Decreto nº 12.416/2025 (que se baseava em projeções orçamentárias mais amplas) e pela redução das despesas discricionárias do MEC durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Como resultado, os valores previamente disponibilizados para empenhos nas categorias Demais Discricionárias – RP 2, incluindo recursos destinados à Saúde e Educação, foram temporariamente indisponibilizados.

Com isso, ficamos momentaneamente sem limites orçamentários para novos empenhos, o que pode impactar diretamente o andamento de contratos, aquisições e demais compromissos financeiros da instituição. Contamos atualmente com limites para empenho de 5/18 do orçamento de custeio e 5/12 da assistência estudantil.

O Ministério da Educação informou que está em diálogo com a equipe econômica do governo federal com o objetivo de ampliar os limites de empenho autorizados. Assim que houver nova liberação de limites, a distribuição será restabelecida às unidades, inclusive ao IFSC.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência na gestão orçamentária e manteremos a comunidade informada sobre quaisquer atualizações.

Florianópolis, 16 de maio de 2025

Instituto Federal de Santa Catarina

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