ENSINO Data de Publicação: 16 set 2026 15:54 Data de Atualização: 17 set 2026 16:35
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou a Resolução nº 54, de 06 de agosto de 2026, que altera a regulamentação dos estágios na instituição. A mudança traz uma harmonização entre a norma interna do IFSC e a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei de Estágio). Anteriormente, a regulamentação de estágio da instituição exigia a celebração prévia de convênio para órgãos públicos, agentes de integração e instituições de ensino, enquanto o artigo 8º da lei federal já estabelecia o caráter facultativo da medida.
O Termo de Compromisso de Estágio é obrigatório, conforme já estabelecia a legislação, sendo o documento que formaliza o estágio. Já o Convênio de Concessão de Estágio será celebrado apenas quando exigido pela parte concedente ou quando houver interesse institucional do IFSC.
"Na prática, essa mudança simplifica e pode agilizar a formalização dos estágios, reduzindo procedimentos nos casos em que o convênio não seja necessário e facilitando o trabalho dos câmpus e o acesso dos estudantes às oportunidades", destaca a coordenadora de Estágios e Inserção no Mundo do Trabalho (CEIMT), Taís Leite Ramos.
"O IFSC não deixou de utilizar os Convênios de Concessão de Estágio. O que mudou foi o caráter de sua celebração, que deixou de ser obrigatória nas situações previstas anteriormente na regulamentação interna e passou a ser facultativa, em alinhamento com a Lei de Estágio", reitera Taís Leite Ramos.
A iniciativa de alteração de regulamentação por parte da CEIMT foi realizada após questionamentos dos câmpus e consultas à Procuradoria Federal.
Atualização da estrutura organizacional
A Resolução nº 54/2026 também atualiza a redação institucional para refletir a estrutura vigente (Instrução Normativa nº 29/2025). A CEIMT passa a registrar formalmente sua vinculação à Diretoria de Ensino (Diren), permanecendo no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), e não mais ligada à Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).