Publicadas as regras para o recesso de fim de ano no IFSC

VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 30 out 2026 13:14 Data de Atualização: 30 out 2026 17:16

Foi publicada a Portaria nº 4477/2026, que regulamenta o recesso para as comemorações de final de ano (Natal e Ano Novo). As diretrizes aplicam-se a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

A norma prevê que o recesso de final de ano compreenderá os seguintes períodos:

  • 1º período: de 21 a 25 de dezembro de 2026;
  • 2º período: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Os agentes públicos deverão se revezar entre os dois períodos comemorativos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento ao público em todas as unidades. Fica vedada a interrupção integral das atividades nos câmpus e na Reitoria, assim como a liberação de servidores sem a devida compensação.

Caso o Calendário Acadêmico do câmpus estabeleça período de recesso para os servidores docentes entre 28 e 30 de dezembro de 2026, esse deverá ser atendido e compensado por todos os docentes, conforme regramento constante na Portaria nº 4477/2026, salvo exceções devidamente acordadas com as chefias imediatas.

A compensação das horas não trabalhadas em virtude do recesso deverá ser realizada no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.

A comprovação das horas compensadas deve ser apresentada pelo servidor até 1º de junho de 2027, com homologação pela chefia imediata até 5 de junho de 2027:

O agente público que não realizar a compensação das horas do recesso até a data limite sofrerá desconto proporcional em sua remuneração.

Os detalhes sobre os prazos e formas de comprovação estão na Portaria nº 4477/2026.

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