DGP detalha implementação dos avanços nas carreiras PCCTAE

VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 07 mai 2025 17:40 Data de Atualização: 12 mai 2025 18:55

Em e-mail enviado aos servidores técnico-administrativos nesta quarta (7), a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) detalhou os critérios e a forma como será feita a implementação dos avanços nas carreiras PCCTAE decorrentes dos acordos firmados durante a greve de 2024. As orientações também estão em ofício circular elaborado na segunda, 12.

"Atuamos de maneira integrada, por meio do Fórum de Gestão de Pessoas (Forgep) e em diálogo permanente com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), buscando alinhar entendimentos e assegurar os melhores encaminhamentos para nossos servidores. Reconhecemos que a mobilização da categoria na greve de 2024 resultou em conquistas significativas para as carreiras e para o modelo institucional de trabalho", informou a diretora Letícia Helena Frozin Fernandes Cruz Wiggers.

Confira as orientações repassadas pela DGP:

Sobre a aceleração da progressão

Consiste na mudança de padrão de vencimento mediante a obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo, respeitados o interstício de cinco anos de efetivo exercício e a carga horária mínima exigida, conforme o Anexo III-A da Lei nº 11.091.

Para fins de contagem do interstício, serão considerados cinco anos de efetivo exercício para cada progressão anteriormente realizada pela antiga progressão por capacitação. Importante ressaltar que cada evento de capacitação será computado uma única vez para esse fim.

Implementação e regra de transição

A partir da próxima semana, as equipes técnicas da Gestão de Pessoas (DGP e câmpus) iniciarão a revisão dos procedimentos técnicos, a organização dos fluxos internos e a estruturação dos modelos de processos e portarias. A primeira reunião técnica sobre este tema será no dia 9 de maio. A partir da folha de pagamento de junho de 2025, a área de Gestão de Pessoas iniciará a implantação da aceleração da progressão para os servidores técnico-administrativos em educação, nos termos do Art. 10-B, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.091/2005, atualizada pela Medida Provisória nº 1.286/2024.

Até o momento, os órgãos centrais do Sipec não publicaram orientações normativas específicas. Assim, considerando a minuta de resolução elaborada pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/PCCTAE), a DGP adotará, para a operacionalização desta etapa, o entendimento técnico contido naquele documento.

De acordo com o Termo de Acordo nº 11/2024, firmado entre o Ministério da Gestão e Inovação e as entidades representativas dos(as) servidores(as), as regras de transição para a concessão da aceleração da progressão serão regulamentadas pela Comissão Nacional de Supervisão do MEC (CNS/MEC).

Critérios de Concessão / Regra de Transição

A aceleração da progressão na regra de transição será processada automaticamente, sem necessidade de solicitação individual, considerando o nível de capacitação do servidor em 31 de dezembro de 2024, conforme a tabela abaixo:

Nível de capacitação em 31/12/2024 x Número de acelerações de progressão por capacitação (limitado aos 19 padrões da carreira)

IV - Até 3 padrões de vencimento

III - Até 2 padrões de vencimento

II - Até 1 padrão de vencimento

I - Nenhum padrão de vencimento

As concessões serão oficializadas por meio de portarias, após a tramitação dos processos nos câmpus e na Reitoria. Os lançamentos ocorrerão de forma escalonada, respeitando a capacidade operacional da DGP, da DGPF e das CGPs.

Valores Retroativos

Considerando a necessidade de cálculo individualizado, os valores retroativos a 1º de janeiro de 2025 serão processados nas folhas de pagamento subsequentes. Eventuais ajustes em progressões anteriormente concedidas também poderão ser realizados, caso necessário.

"Destacamos que, caso sejam publicadas novas orientações pelos órgãos centrais com entendimentos distintos, os procedimentos aqui descritos poderão ser revisados, com a imediata divulgação de novas instruções. Reiteramos a importância de que os(as) servidores(as) mantenham contato com suas equipes locais de Gestão de Pessoas para quaisquer dúvidas ou orientações. Permanecemos à disposição para prestar o apoio necessário", afirmou Letícia no comunicado aos servidores(as).

 

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