BLOG DO IFSC Data de Publicação: 23 abr 2025 11:12 Data de Atualização: 23 abr 2025 18:27
Se você acompanha as redes sociais, e-mails e notícias aqui do IFSC, ou até mesmo presta atenção nos cartazes nos murais do seu câmpus, já sabe que atualmente estamos em mais um período de eleições no IFSC. Embora esse tema já tenha sido discutido aqui no Blog, sabemos que essa mudança de rotina pode trazer ainda algumas dúvidas sobre o processo e reflexões sobre os impactos dele na rotina de estudantes e servidores.
Por isso, vamos explicar neste post um pouco mais sobre como é e quem pode participar do processo eleitoral aqui do IFSC e, principalmente, porque é importante toda a comunidade acadêmica participar desse processo!
Vamos lá? 🙂
Por que votamos para alguns cargos do IFSC?
Sabemos que, em órgãos públicos, a maior parte dos cargos é preenchida por meio de concurso público, certo? Embora os eleitos para os cargos de gestão do IFSC sejam também servidores públicos contratados dessa maneira, eles acabam ocupando, por um período de tempo, cargos diferentes daqueles para os quais foram contratados - e para os quais eles retornam após o término do mandato de quatro anos.
O motivo para alguns desses cargos serem ocupados por um processo eleitoral é o mesmo para o IFSC e para todos os Institutos Federais: a eleição para reitor e diretores-gerais dos câmpus é prevista pela Lei nº 11.892/2008, que institui e trata da organização e objetivos das instituições da Rede Federal. Nos artigos 12 e 13 da Lei é onde você pode encontrar as informações sobre quem pode se candidatar e como funciona esse processo de consulta à comunidade.
Conheça as atribuições do reitor e do diretor-geral do câmpus neste post
Por determinação do Conselho Superior do IFSC, durante o período eleitoral, os candidatos à Reitoria também devem apresentar à comunidade acadêmica quem serão os indicados aos cargos de Pró-Reitor e Diretor Executivo. Esses outros cargos, entretanto, não são uma chapa de fato - já que a previsão deles não está na Lei -, o que significa que eles podem ser modificados durante o mandato do futuro reitor.
Algo semelhante acontece no caso dos candidatos à direção-geral de câmpus: devem ser apresentados os indicados aos cargos de Chefia de Departamento de Administração, de Departamento/Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, e de Departamento de Assuntos Estudantis (quando houver no câmpus) – que também não compõem chapa e podem ser modificados no futuro se for necessário. No caso específico do Câmpus Florianópolis, em função de seu número de alunos, há formação de chapa com Diretor e Vice-Diretor.
Vale lembrar que além da Lei, o IFSC conta com seu próprio estatuto e regulamento e que as eleições são organizadas pela Comissão Eleitoral, que define as normas do processo eleitoral, que são ainda aprovadas pelo Conselho Superior. O regulamento deste ano você pode acessar aqui. Mas, em qualquer ano de eleição, você pode encontrar essas informações no nosso portal pelo caminho: Início > O IFSC > Eleições > Eleição (ano).
Para ver os documentos das eleições anteriores, clique em Eleições anteriores.
O voto é obrigatório?
Não, o voto no IFSC não é obrigatório. Porém, os motivos para votar são muito maiores do que os motivos para não votar!
As pessoas escolhidas durante este processo eleitoral vão ser responsáveis por gerir o IFSC pelos próximos quatro anos e tomar decisões que podem impactar a vida de todos. Claro que elas vão seguir os documentos norteadores e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFSC. Mas, por exemplo, a formulação do próximo PDI já será desenvolvido por uma nova gestão, além de gerenciar todos os imprevistos que podem acontecer no caminho (afinal, nem tudo dá pra planejar, né?).
Os cargos escolhidos vão estar à frente das principais decisões tomadas no IFSC nos próximos quatro anos e, por isso, participar da escolha de quem ocupará esses lugares é participar dos próximos anos do IFSC também.
Quem pode votar?
De acordo com a legislação, nossa comunidade acadêmica como um todo (servidores e alunos) tem direito ao voto. Sabemos, entretanto, que essa comunidade é bem diversa e nossos tipos de cursos oferecidos são muitos! Por isso, temos aqui uma listinha mais detalhada para não ter dúvidas sobre quem pode votar no IFSC:
- Servidores docentes e técnicos-administrativos que compõem o quadro permanente da instituição;
- Estudantes regularmente matriculados nos cursos:
- técnicos integrados, concomitantes e subsequentes
- graduação
- pós-graduação
Nesse caso, ficam de fora os estudantes dos cursos de qualificação profissional e de idiomas, os professores substitutos e temporários, os funcionários terceirizados e os ocupantes de cargos sem vínculo permanente com o IFSC.
Seu curso é a distância? Você pode votar também!
A votação é presencial, então caso você vote no câmpus em que está matriculado, poderá escolher o candidato para direção-geral e para a Reitoria. Já se você não reside na cidade em que está matriculado, mas quer votar, é possível pedir o voto em trânsito e votar no câmpus mais perto de você.
O prazo para solicitar o voto em trânsito já encerrou, mas caso você tenha solicitado, é importante saber que neste caso você escolhe apenas o candidato a reitor.
Como votar?
Antes de tudo, o mais importante é conhecer todos os candidatos concorrendo aos cargos para os quais você vai votar, não é mesmo? Para isso, você pode acompanhar os debates, estar presente quando eles se apresentarem no seu câmpus e ler os planos de gestão, que estão disponíveis na página das eleições.
Para votar, você deve comparecer ao seu local de votação (câmpus ou Reitoria) no dias da eleição (15 de maio para o primeiro turno e 3 de junho, caso haja segundo turno) portando algum documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, carteira de órgão profissional). A votação será realizada das 9h às 21h.
Não se esqueça de verificar se você está na lista de eleitores do seu câmpus e de anotar o número dos seus candidatos a reitor(a) e diretor(a) de câmpus. Caso seu nome não esteja na lista, você deve solicitar a correção para a comissão eleitoral local até o dia 23 de abril.
Como funciona a contagem dos votos?
Intuitivamente, pensamos que o melhor método para contar votos de uma eleição seria só somar todos os votos em cada candidato, né? Entretanto, a Lei que mencionamos lá em cima, que define que a escolha será por eleição, também define como será essa contagem.
Isso porque há três segmentos diferentes participando desse processo: os docentes, os técnicos administrativos e os estudantes. Como você deve imaginar, o número de estudantes é muito maior do que o número de técnicos administrativos e docentes, o que acaba desequilibrando a balança. Por isso, há uma fórmula para que cada segmento tenha o mesmo peso no resultado final. Fica mais ou menos assim (é um pouco complexo, mas na prática significa que cada segmento terá o mesmo peso no resultado final):
Assim, o resultado da eleição é dado pelo Índice de Votação, e não pela soma de todos os votos. O índice é calculado considerando o peso de cada segmento, que seria aproximadamente 33,3%, ou ⅓. O índice de votos de cada candidato em cada segmento é o resultado da divisão do número total de votos pelo número total de votantes naquele segmento.
Se ainda está confuso, trouxemos um exemplo para você: se o candidato A recebeu 6.000 votos em um total de 10.000 alunos, seu índice de votação nos alunos foi de 0,6. Somam-se então os índices de votação dos três segmentos e o resultado dessa soma é multiplicado por 100/3 (os tais 33,3%).
Vamos supor que há dois candidatos à Reitoria, o candidato A e o candidato B, e que há 10.000 alunos, 1.000 docentes e 1.000 técnicos administrativos votantes. Se o candidato A fizer 5.000 votos nos alunos, 400 nos docentes e 400 nos técnicos; e o candidato B fizer 4.000 votos nos alunos, 500 nos docentes e 500 nos técnicos, teremos o seguinte resultado:
Candidato A: 100/3 * (5.000/10.000 + 400/1.000 + 400/1.000) = 43,3
Candidato B: 100/3 * (4.000/10.000 + 500/1.000 + 500/1.000) = 46,6
Ou seja, mesmo que se somados os votos o candidato A tenha mais votos que o candidato B, no resultado final, o índice de votação do candidato B é maior e ele vencerá a eleição.
E pode ter segundo turno?
Sim, isso é uma possibilidade. Quando nenhum dos candidatos tem um Índice de Votação maior que a soma dos índices de votação dos demais candidatos, acontece o segundo turno entre os dois candidatos com maior índice. Isso pode acontecer tanto para o cargo de reitor quando para o cargo de direção-geral de câmpus (caso haja mais de dois candidatos).
Por isso, mesmo depois de votar no primeiro turno, não esqueça de acompanhar os resultados e continuar de olho na agenda! 🙂
Como funciona a troca de gestão?
Depois de escolhidos os novos representantes do IFSC, você pode se perguntar, como funciona a troca? Diferentemente das eleições para prefeitos, governadores e presidente, que tem sempre uma data fixa de troca, no IFSC é um pouco diferente.
A data de base para a troca da gestão é o prazo dos quatro anos do mandato que está vigente. Ou seja, se o reitor atual foi nomeado em 10 de agosto de 2021, a próxima data de troca é 10 de agosto de 2025. Mas isso pode variar um pouco, pois a nomeação de reitor é feita pelo Ministério da Educação, e às vezes isso demora alguns dias a mais que o prazo - como já aconteceu em outros momentos no IFSC e também em outras instituições. Assim, a previsão é que a troca aconteça em 10 de agosto, mas depende da tramitação dos documentos no Ministério.
Para o mandato de diretor-geral, a nomeação é feita pelo reitor. Tradicionalmente, o novo reitor faz a nomeação assim que assume, e aí os mandatos de reitor e diretor-geral ficam ajustados para o mesmo período.
Mas o processo de transição inicia antes da posse efetiva dos eleitos. Isso porque desde 2023, o IFSC tem uma Política de Transição de Gestão, que define prazos e conteúdos mínimos que uma troca de gestores deve prever. Isso é importante para que os processos do IFSC não parem porque está havendo uma troca de pessoas nos cargos.
Onde posso acessar mais informações sobre a eleição 2025?
Temos uma página toda preparada com as principais informações sobre a atual eleição, desde o calendário até o regulamento, informações sobre a comissão, debates e candidatos. Você encontra aqui todas essas informações. E como nós queremos muito que você fique por dentro de tudo, vamos destacar aqui alguns dos links mais importantes:
- Lista de candidatos e seus planos de gestão;
- Acompanhe no nosso canal do YouTube as transmissões dos debates;
- Regulamento;
- Publicações (incluindo a lista de eleitores, verifique se você está nela!);
- Resultado (para quando os votos forem contabilizados).
Confira o Calendário Eleitoral:
1º Turno
- Inscrições dos candidatos: 27/3 a 1/4/2025
- Divulgação dos Inscritos: 02/04/2025
- Campanha eleitoral: 10/4/2025 a 13/5/2025
- Debate dos candidatos a reitor: 7/5/2025, às 19h
- Votação (1º turno): 15/5/2025, das 9h às 21h
- Divulgação dos resultados: 16/5/2025, até 14h
2º Turno
- Período de campanha eleitoral: 23 a 30/5/2025
- Debate para o cargo de reitor(a): 29/5/2025
- Votação (2º turno): 3/6/2025, das 9h às 21h
- Divulgação dos resultados: 4/6/2025, até 14h
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