VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 12 mai 2025 15:42 Data de Atualização: 16 mai 2025 15:06
Está publicada no Portal do Servidor a Instrução Normativa nº 24/2025, que estabelece o regulamento para a movimentação de servidores no âmbito do IFSC. O documento define os critérios, diretrizes e procedimentos aplicáveis às diferentes modalidades de movimentação dispostas em lei.
De acordo com a chefe do Departamento de Seleção de Pessoas do IFSC, Danielle Christiane Tiefensse Cascaes, o texto inicial da norma foi elaborado por um grupo de trabalho do qual participaram o Departamento de Seleção de Pessoas (DSP), a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e um grupo de diretores-gerais.
A movimentação de servidores pode ocorrer por remoção, redistribuição, cessão, licença para acompanhamento de cônjuge e colaboração técnica. A IN apresenta as definições de cada tipo, detalhando as respectivas normas.
Veja algumas das principais melhorias da IN.
Remoção de servidores em afastamento para pós-graduação sem substituto: antes, o servidor que esteja em afastamento para pós-graduação sem substituto deveria protocolar o pedido de antecipação de término de seu afastamento em até dois dias úteis após a publicação do resultado final da chamada de remoção. Com a nova IN, o pedido de cancelamento ou antecipação de término do afastamento deverá ser feito 30 dias antes da previsão de entrada em exercício do servidor que ficará no seu lugar. A situação anterior era prejudicial ao servidor, pois ele precisava desistir do afastamento mesmo que a publicação da portaria de remoção ocorresse meses depois, após a seleção de um substituto por concurso.
Participação de servidores em afastamento para pós-graduação com substituto em editais de remoção: antes, essa participação era vedada. Agora, os servidores nessas condições podem participar de editais de remoção, desde que a data fim do afastamento seja anterior à data de homologação da chamada de remoção.
Participação de servidores de cargos extintos ou vedados de provimento em processos de remoção: antes, essa participação era vedada. Agora, os servidores nessas condições podem concorrer a vagas de cargos com atribuições de mesma natureza e ambiente organizacional. A tabela de equivalências consta no Anexo II da IN 24.
Reposição da vaga de servidores removidos por motivo de saúde ou decisão judicial: com a IN 24, o câmpus que perde servidores removidos por motivo de saúde ou por decisão judicial passa a ter garantida a reposição da vaga pelo câmpus que recebeu, além de ter prioridade na distribuição de novas vagas.
Análise de demanda de área para inclusão de vagas: com a IN 24, a autorização de entrada de vagas nos editais de remoção será feita após análise da demanda atual e futura da área solicitada e da necessidade de reposição imediata. A análise e confirmação de demanda de carga horária atual será embasada em dados de execução extraídos dos sistemas de gestão acadêmica e atividades docentes e no Plano de Oferta de Cursos e Vagas do câmpus.